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(DOC. VP 210.7091.0961.4945)

STJ. Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do irpj e CSLL. Consulta prévia ao secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Dispositivos legais apontados. Prequestionamento. Ausência. Matéria que carece de exame do conjunto probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Inexistência.

I - O presente feito, que decorre de impetração de mandado de segurança, teve origem com a composição entabulada entre a recorrente, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e a Fundação CESP, visando à quitação de dívida decorrente de déficit advindo do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da Companhia, administrado pela Fundação CESP, por meio da qual a Fundação quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos. II - Apre

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