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(DOC. VP 210.7091.0998.1357)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Aquiescência pela parte exequente. Reconhecimento pelo magistrado a quo de que não ocorreu a prescrição. Crédito tributário. Direito indisponível. Ocorrência de prescrição que deve ser aferida até mesmo de ofício pelo julgador. Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exige reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - Em sede de Exceção de Pré-Executividade, embora o Ente Estatal tenha reconhecido, por equívoco, o transcurso do lustro prescricional, a extinção da Execução Fiscal não é possível na hipótese, visto que o crédito tributário, por natureza jurídica, constitui interesse público indisponível. Não se trata aqui de privilégio, mas de proteção do patrimônio público, eis que os créditos em nome de Estado da Federação constituem bem público, logo, não podem ser renunciados

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