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(DOC. VP 210.7131.0140.6800)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Configuração. Período depurador de 5 anos (CP, art. 64, I. CP). Irrelevância. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Quantidade da droga (quase 5kg de maconha). Circunstâncias do delito. Envolvimento na traficância. Dedicação à atividade criminosa. Incidência do verbete 7 do STJ. STJ. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334/rg (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal. STF. Lei 11.343/2006, art. 46. Pleito de redução da pena pela aplicação da Lei 11.343/2006, art. 46 na fração máxima. Reexame de provas. Laudo pericial. Entendimento do caráter ilícito da conduta. Capacidade parcialmente comprometida. Acórdão em consonãncia com o entendimento desta corte. Regime inicial fechado. Quantidade da droga. Maus antecedentes. Circunstâncias desfavoráveis. Regime mais gravoso justificado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Plenário da Corte Suprema, no julgamento do RE 593.818/SC (Repercussão Geral), decidiu que, «Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP» (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL, julgado em 18/8/2020, Ata de julgamento publicada no DJe de 01/9/2020). 2 - Firme nesta Corte o entendimento de que as condenações alcançadas pelo período depurador de

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