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(DOC. VP 210.7131.0153.5874)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação eletrônica ocorrida durante o lapso previsto no art. 220, CPC/2015. Forma de contagem do prazo.

1 - Para as intimações eletrônicas expiradas durante o lapso previsto no CPC/2015, art. 220, o primeiro dia da contagem do prazo recursal de 15 dias úteis é o primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro. Precedentes: AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1814553 / RN, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01.06.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1563799 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10.08.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1544693 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. A

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