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(DOC. VP 210.7131.0313.7871)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime de receptação simples. Indeferimento da oitiva de testemunha estrangeira por meio de carta rogatória. CPP, art. 222-A Decisão devidamente fundamentada. Ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Consoante o disposto no CPP, art. 222-A «As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. 3 - Estando fundamentada a negati

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