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(DOC. VP 210.7131.0409.4725)

STJ. Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 2/STJ. Recurso especial. Violação do arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. Não ocorrência. Intimação pessoal. Início do prazo recursal. Entrega dos autos. Habilitação direta de herdeiros. Substituição processual. CPC/1973, art. 43. Espólio. Preferência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ.

1 - Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2 - A Advocacia-Geral da União possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. Entretanto, o

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