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(DOC. VP 210.7131.0447.7347)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei 11.343/2006). Suposta incompetência da Justiça Federal. Alegada inexistência de indícios da transnacionalidade do delito. Providência inviável na via eleita. Questão devidamente afastada pelas instâncias ordinárias. Alteração que demandaria o revolvimento fático probatório dos autos. Precedentes. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - «Reconhecida a transnacionalidade da conduta criminosa, não há como se falar em incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito» (AgRg no AREsp 985.373/AM, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julg

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