Carregando…

(DOC. VP 210.7131.0562.9332)

STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Pretensão de deferimento de usufruto vidual por meeira separada de corpos do de cujus. Pedido negado nas instâncias ordinárias.irresignação da cônjuge supérstite.a controvérsia reside em saber se ao cônjuge sobrevivente, mesmo com separação de corpos já decretada judicialmente há mais de dois anos antes do óbito do consorte, pode ser conferido o usufruto vidual de imóvel, consoante disposto no CCB, art. 1611, § 1º, em que pese já contemplado com a meação, em face de ajuste homologado em juízo.

1 - Não enseja eventual perda de objeto ou prejudicialidade da pertinente postulação, o só fato de ter sido expressamente ressalvada, na sentença homologatória de transação havida entre as partes, temática atinente ao usufruto vidual, exatamente por encontrar-se a matéria em grau recursal. 2 - O usufruto vidual do consorte sobrevivente tem como escopo a salvaguarda do mínimo necessário ao cônjuge ou companheiro que não possui, obrigatoriamente, quinhão na herança do falecido, e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote