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(DOC. VP 210.7131.0577.8121)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A Resp1.272.827/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31.5.2013, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C Requisitos da suspensão. Reexame de prova. Impossibilidade de análise nesta via excepcional. Prescrição para o redirecionamento. Não ocorrência na espécie. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Quanto à atribuição do efeito suspensivo, o STJ, no julgamento do REsp. 1.272.827/PE, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que o CPC/1973, art. 739-Ase aplica às Execuções Fiscais, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação, pelo Juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do perigo de dano irreparável o

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