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(DOC. VP 210.7131.0644.4406)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime da Lei 10.826/2003, art. 12. Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições. Revogação posterior ao período de prova. Possibilidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Consoante entendimento firmado no âmbito do Recurso Especial Repetitivo 1.498.034/RS, o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova,

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