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(DOC. VP 210.7131.0704.4226)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto sobre a renda de pessoa jurídica-irpj e contribuição social sobre o lucro líquido-cssl. Sentença homologatória de transação judicial. Lucros cessantes. Incidência. Tese de violação à coisa julgada. Impossibilidade de desconstituição de premissas tomadas com base no quadro fático dos autos. Verba honorária fixada em quantia não irrisória e nem exorbitante. Alteração que requer a incursão no contexto probatório dos autos. Inviabilidade. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - No acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, firmou-se o entendimento de que incide o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre valores recebidos por pessoa jurídica em ação judicial, em decorrência de condenação ao pagamento de lucros cessantes, por constituírem tais valores produto do capital ou, de qualquer modo, acréscimo patrimonial tributável (fls. 1.010). 2 - Deve-se notar que,

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