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(DOC. VP 210.7131.0833.9822)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Benefício. Concessão do auxílio-acidente. CPC/2015, art. 465 e CPC/2015 art. 473. Comprovação da redução da capacidade laborativa do segurado. Tribunal de origem. Não foram identificadas patologias ou ocorrência de alterações clínicas. Nova perícia ou vistoria no local de trabalho. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi ajuizada ação ordinária previdenciária de benefício auxílio-acidente com pedido de antecipação de tutela. Por sentença, o processo foi extinto sem resolução de mérito, uma vez que o autor já havia demandado contra a autarquia pela mesma causa de pedir, mesmo objeto, reconhecendo-se a coisa julgada. II - Interposta a apelação. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso foi provido para o afastamento da extinção do processo, retornando os autos

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