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(DOC. VP 210.7131.0858.7668)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Dispensa de licitação. Contratação de associação civil sem fins lucrativos com objetivo de recuperação de receitas de ISS. Serviço que poderia ser realizado, de acordo com a análise da corte de origem, por servidores municipais. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro, Claúdio Golgo Advogados Associados e Cláudio Nunes Golgo, em virtude de celebração de contrato de prestação de serviços para recuperação de ISS sem prévio procedimento licitatório. 2 - Em sua petição inicial, o Parquet estadual narrou as seguintes irregularidades na referida contratação: remuneração do r

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