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(DOC. VP 210.7131.1163.5353)

STJ. administrativo. Perdimento de cargas transportadas sem registro em manifesto ou documento equivalente. Decisão do tribunal de origem que afirma inexistir documento válido a suprir a ausência do manifesto. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Entendimento que não admite documento subsidiário de identificação de carga (dsci) com base em instrução normativa. Discussão acerca de ato infralegal em recurso especial. Inviabilidade.

1 - Na origem, Mandado de Segurança contra ato do Inspetor da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos consistente na retenção, apreensão e aplicação da sanção de perdimento de cargas transportadas pela recorrente. 2 - A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem com fundamento no Decreto-lei 37/1966, art. 105, IV, que comina a pena de perda da mercadoria existente a bordo do veículo, «sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declaraç

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