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(DOC. VP 210.7131.1242.8244)

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. ISSQN. Serviços de hotelaria. Pedido de isenção. Exercícios de 2016 e 2017. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, afirmou que o CTN, art. 208-AMunicipal revogou tacitamente o art. 211 do mesmo diploma, motivo pelo qual foi indeferido o pedido de isenção referente ao ISSQN dos exercícios de 2016 e 2017. Consignou: «(...) Como se vê da leitura dos dispositivos acima transcritos, o Art. 208-A do CTM de Guarujá, incluído pela Lei Complementar Municipal 129/2010, regulamentou por completo a matéria tratada no Art. 211, configurando, portanto, a revoga

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