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(DOC. VP 210.7131.1472.7527)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público federal. CF/88, art. 129, VII. Lei Complementar 75/1993, art. 9º, I e II. Ingresso em estabelecimentos policiais. Acesso a todas as dependências da polícia federal.

1 - O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público emana expressamente no CF/88, art. 129, VII e é disciplinado na Lei Complementar 75/1993. 2 - Como dito anteriormente, o Lei Complementar 75/1993, art. 9º, I e II garante expressamente ao Ministério Público da União o exercício do controle externo da atividade policial mediante o livre ingresso em estabelecimentos policiais e o acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial. 3 - Não há fundamento h

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