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(DOC. VP 210.7131.1805.1428)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Penhora. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Necessidade de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Penhora de direitos sobre bem imóvel. Previsão legal. Agravo interno provido. Recurso especial improvido.

1 - A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 (CPC/73, art. 655) não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. 2 - Nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC/2015, «Ao executado que alegar

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