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(DOC. VP 210.7140.3555.9625)

STJ. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Revogação após o término do período de prova. Tese de que o prazo prescricional teria voltado a fluir antes mesmo do advento da decisão revogatória do benefício. Improcedência. Suspensão do processo que obsta o curso do prazo prescricional (Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º).

1 - Enquanto não exarada decisão retomando o curso do processo, não corre o prazo prescricional, suspenso na forma da Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º. 2 - Recurso especial improvido.

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