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(DOC. VP 210.7140.4134.4124)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Liberdade provisória deferida mediante fiança. Quebra de fiança. Paciente não encontrado, conforme certificado nos autos. Reiteração delitiva. Prisão preventiva decretada com base na conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da Lei penal e da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da prisão. Análise inviável. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Revisão da necessidade da custódia em razão da pandemia da covid-19. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A declaração de quebra da fiança foi devidamente fundamentada pelo Juízo processante, motivada pela mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não estando comprovado nos autos a inexistência de termos de fiança. 2 - A decretação da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada diante das circunstâncias do caso que retratam que o Paciente encontra-se foragido, a indicar a necessidade da segregação provisória para a conveniência da instrução processual e

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