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(DOC. VP 210.7140.4170.7650)

STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado e coação no curso do processo. Pedido de absolvição da prática do delito previsto no CP, art. 334. Verticalização da prova. Impossibilidade. Dosimetria. Participação de menor importância. Tese não enfrentada pela corte de origem. Supressão de instância. Pena-base do delito de coação no curso do processo. Alegada ausência de conhecimento sobre determinados elementos. Tema não abordado pelo tribunal local. Impossibilidade de alteração. Reexame de provas. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao delito do CP, art. 344. Ausência de admissão dos fatos. Reanálise do conjunto fático probatório. Furto qualificado. Confissão da paciente. Incidência da atenuante. Quantum de aumento operado pela reincidência. Fração maior que 1/6 (um sexto). Justificativa idônea apresentada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de absolvição do deleito de coação no curso do processo. Segundo a Corte local, as provas dos autos confirmam a materialidade e a autoria delitiva. Desta feita, acolher a tese exposta na impetração, requer verticalização da prova, medida obst

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