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(DOC. VP 210.7140.4266.7154)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na exceção de suspeição. 1. Preliminar de impedimento/suspeição deste relator. Atuação no earesp 1.191.360/SP. Não ocorrência. Situação que não revela óbice. 2. Regramento legal e regimental. CPC, art. 146 e 275 do RISTJ. Não observância. Impossibilidade de autuação em apartado.

3 - MÉRITO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 4. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - A agravante pugna pela anulação da decisão monocrática agravada, indicando suposto impedimento/suspeição deste Relator para julgar a presente exceção de suspeição, em virtude de prévia atuação nos EAREsp 1.191.360/SP. Contudo, o mérito do AREsp 1.191.360/SP em nenhum momento foi examinado pela Quinta Turma, haja vista a falta de

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