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(DOC. VP 210.7140.4383.4513)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Civil e bancário. Cédula de crédito rural. Ação de repetição de indébito. Prescrição. Prazo. Vintenário no CCB (art. 177); trienal no CCB/2002 (art. 206, § 3º, iv). Termo inicial. Data do pagamento.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB, art. 177, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; o termo inicial para seu cômputo corresponde à data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento (REsp 1.361

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