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(DOC. VP 210.7150.7263.7307)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno. Suposta violação dos CPC, art. 886 e CPC art. 889. CTN, art. 157 de matinhos. Art. 4º da Lei municipal 1.266/2009. Matéria contida em legislação local. Ausência de preclusão consumativa. Nulidade do título executivo. STJ na via do recurso especial. Interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal. Necessária a correta indicação dos dispositivos legais federais contrariados. Súmula 284/STF. Tribunal de origem consignou que o auto de arrematação cumpriu todas as formalidades legais. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela antecipatória nos autos da execução fiscal proposta pelo Município de Matinhos. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso. II - Interposto recurso especial, o recorrente aponta como violados os CPC, art. 886 e CPC art. 889; 157 do CTN Municipal de Matinhos e 4º da Lei Municipal 1.266/2009, sustentando, em síntese, que (

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