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(DOC. VP 210.7150.7587.7770)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Inidoneidade dos fundamentos empregados para a decretação da prisão preventiva. Reiteração de pedido formulado no HC 597.692/SP. Alegação de ausência de intimação do defensor constituído da data de julgamento da apelação. Nulidade não verificada. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, denegada a ordem.

1 - No tocante à ausência de fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva, o writ é mera reiteração de pedido anterior cuja decisão já transitou em julgado, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnarem ambas o mesmo acórdão. 2 - Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita pela publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. 3 - No caso, a intimação

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