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(DOC. VP 210.7150.7922.8478)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo recursal comum. Retirada dos autos do cartório. Obstáculo judicial. Suspensão do prazo. CPC/1973, art. 180. Intempestividade não evidenciada. Reformatio in pejus. Tema não suscitado nas contrarrazões ao recurso especial. Preclusão consumativa. Precedentes.

1 - Esta Corte tem entendimento no sentido de que a retirada dos autos pela parte contrária durante o prazo recursal comum constitui obstáculo judicial, devendo ser suspensa a sua contagem, nos termos do CPC/1973, art. 180, sendo desnecessária a exigência de que a parte peticione separadamente ao juízo, durante o impedimento, para requerer a devolução do prazo recursal. 2 - Na hipótese, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial expressamente fez referência ao fato de que os

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