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(DOC. VP 210.7150.8530.4626)

STJ. processual civil. Tributário. Pessoa jurídica pública. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. Não incidência da imunidade do ITBI. Incidência da Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, movida pela Fazenda Pública do Município de Porto Alegre, objetivando a extinção da execução fiscal embargada. No Tribunal a quo, julgaram-se improcedente os embargos. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. II - O recurso especial não comporta seguimento. Quanto à matéria constante nos CPC, art. 372 e CPC art. 390 de 1973; 10, 411, 430, caput, do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou a

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