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(DOC. VP 210.7150.8934.3553)

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tese de inaplicabilidade do CPP, art. 392, II aos réus assistidos pela defensoria pública. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Sentença condenatória. Apelação. Intimação pessoal da defensoria pública. Transcurso do prazo recursal in albis. Princípio da voluntariedade recursal. Intempestividade. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Irrelevância. Agravo regimental não provido.

1 - A alegada inaplicabilidade do disposto no CPP, art. 392, II aos réus assistidos pela Defensoria Pública configura inovação recursal, o que impede a sua apreciação em sede de agravo regimental, porquanto a tese não foi objeto de insurgência no momento processual oportuno, ocorrendo assim a preclusão consumativa. 2 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, «nos termos do CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do seu caus

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