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(DOC. VP 210.7151.0214.5927)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro qualificada pelo concurso de pessoas. Crime formal. Consumação independente da obtenção de vantagem indevida. Sum. 96/STJ. Autoria e materialidade. Vantagem indevida. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Concurso formal. CP, art. 70. Não incidência. Princípio da especialidade. Aplicação do CPM, art. 79. Recurso não provido.

1 - O crime de extorsão (CP, art. 158) é formal e consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida, nos termos da Súm. 96/STJ. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, concluído pela autoria e materialidade delitiva, com base nas provas dos autos, diante da exigência de vantagem indevida, sendo que a desconstituição das premissas fáticas, para o fim de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se

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