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(DOC. VP 210.7151.0399.4367)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lesão corporal de natureza grave. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenações atingidas pelo prazo quinquenal. Possibilidade. Modus operandi do crime. Gravidade concreta. Regime prisional semiaberto mantido. Pena-base acima do mínimo legal. Prisão domiciliar. Covid-19. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const

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