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(DOC. VP 210.7151.0487.7495)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Cerceamento de defesa. Pretensão de produção de prova pericial. Preclusão. Ausência de recurso contra decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide. Ilegitimidade ativa do cessionário. Inocorrência. Instrumento de cessão que contempla o direito à subscrição de ações. Ilegitimidade passiva da Brasil telecom (atualmente oi s/a) e ausência de interesse de agir em relação ao pedido de exibição incidental de documentos. Preliminares rejeitadas. Aplicação da penalidade do CPC, art. 400. Presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar. Possibilidade. Ausência de justificativa sobre a não juntada de parte dos documentos, no prazo do CPC, art. 398. Dividendos. Prescrição. Inocorrência. Subscrição de ações. Contratos firmados sob o plano de expansão (pex). Direito a complementação de ações emitidas a menor. Critério da aferição do número de ações a que faz jus o acionista. Valor patrimonial da ação de acordo com o balancete do mês da integralização. Súmula 371/STJ. Contratos celebrados na modalidade planta comunitária de telefonia (pct). Subscrição / complementação de ações. Possibilidade apenas em relação aos contratos firmados antes da vigência da Portaria 375/94, que afastou o dever de emissão de ações e estabeleceu que o valor investido pelas comunidades organizadas seria doado às companhias telefônicas. Entendimento consolidado pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp. 1.391.089. Rs).grupamento de ações que não pode configurar óbice para a indenização. Liquidação de sentença por arbitramento. Multiplicidade de contratos. Apuração do valor da obrigação que, no caso concreto, demanda a realização de perícia contábil. Recurso especial não conhecido. Súmulas 83 do STJ e 283 do STF. Incidência. Ausência de impugnação quanto a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada. Súmula 182/STJ mantida. Agravo interno não conhecido.

1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido.

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