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(DOC. VP 210.7151.0538.6132)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Alegação genérica de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente contrariado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. CPC/1973, art. 471, I. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incapacidade para o serviço castrense. Revisão. Possibilidade. Consequências jurídicas estabelecidas no Lei 6.880/1980, art. 112, §§ 1º e 2º. Aferição. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela União, cujo objetivo é a revisão do ato administrativo que, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, concedeu ao réu, ora recorrente, reforma militar por incapacidade para o serviço castrense. 2 - «A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pelo Tribunal de o

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