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(DOC. VP 210.7151.0682.7385)

STJ. Resp1765139 petição . 683635/2020 c542560551809254092=04@ c944=04809944032560023@ 2018/0234274-3 documento página 1 de 3penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Obscuridades. Não ocorrência. Mera irresignação do embargante. Embargos de declaração. Interposição contra despacho. Irrecorribilidade. Não cabimento. CPC, art. 1001. Embargos rejeitados. Petições. Insurgência contra os pareceres do Ministério Público federal. Inviabilidade. Adiamento da sessão julgamento. Faculdade do julgador. Conversão do feito em diligência. Pedidos indeferidos. Pleito de adiamento da sessão de julgamento designada para o dia 03/11/2020. Prejudicado.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Na espécie, à conta de obscuridade pretende o embargante, na verdade, a rediscussão, sob nova roupagem, da matér

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