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(DOC. VP 210.7151.0733.7275)

STJ. Processual civil. Administrativo. Convênio. Modernização da guarda municipal. Execução. Não comprovação. Ressarcimento. Município. Intimação eletrônica da sentença. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela União contra o Município de Escada/PE, objetivando o ressarcimento do valor de R$ 403.362,32 (quatrocentos e três mil, trezentos e sessenta e dois reais, e trinta e dois centavos), pois não comprovada a execução do objeto do Convênio 0014/2006, para modernização da Guarda Municipal, com reaparelhamento e capacitação dos profissionais voltadas à prevenção da violência e criminalidade. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido

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