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(DOC. VP 210.7151.2638.6670)

STJ. Administrativo. Servidor público. Pedido de desistência. Viabilidade prevista no CPC/2015, art. 998.

I - Trata-se de agravo interno contra decisão que homologou a desistência do recurso interposto. A desistência foi homologada. A União interpôs agravo alegando que para agravante atua com má-fé. II - O CPC/2015, art. 998 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no MS 23.481/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe 11/2/202

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