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(DOC. VP 210.7151.2733.1385)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Denunciação à lide. Suspensão de prazo para contestar. Divergência não configurada. Ausência de semelhança fático jurídica entre os casos confrontados.

1 - No acórdão embargado, foi decidido que, «ainda que não se exija a apresentação simultânea do pedido de denunciação da lide e da contestação, esta deve ser apresentada no prazo para resposta, que não se suspende pela simples formalização do pedido de litisdenunciação, senão pela ordem de citação do litisdenunciado determinada pelo juiz, nos termos do CPC/1973, art. 72". 2 - No que se refere ao paradigma apresentado, a questão pertinente à suspensão do prazo para contes

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