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(DOC. VP 210.7270.3313.2548)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Tributário 2. Decreto CE 31.109/2013, com as alterações promovidas pelos Decreto 31.288/2013 e Decreto CE 32.259/2017. 3. ICMS. Produtos derivados do trigo. 4. Instituição de regime de substituição tributária com diferenciação da base de cálculo entre indústrias com produção no Estado do Ceará (indústria com produção integrada) e as demais indústrias. 5. Benefício fiscal. 6. Ausência de convênio interestadual, conforme exigido pela CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». 7. Tratamento diferenciado em razão da procedência. Afronta a CF/88, art. 152. 8. Ofensa ao princípio da neutralidade fiscal, previsto na CF/88, art. 146-A. 9. Ação direta julgada procedente. CF/88, art. 103, VI. CF/88, art. 150, § 6º (da Emenda Constitucional 3/1993). CF/88, art. 155, § 2º (Emenda Constitucional 3/1993). CF/88, art. 155, IV e V.

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