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(DOC. VP 210.7270.3488.5948)

STF. Embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. 2. Decreto CE 31.109/2013, com as alterações promovidas pelo Decreto 31.288/2013 e Decreto 32.259/2017. 3. ICMS. Produtos derivados do trigo. 4. Instituição de regime de substituição tributária com diferenciação da base de cálculo entre indústrias com produção no estado do ceará (indústria com produção integrada) e as demais indústrias. 5. Benefício fiscal. 6. Ausência de convênio interestadual, conforme exigido pela CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g», da constituição federal. 7. Tratamento diferenciado em razão da procedência. Afronta a CF/88, art. 152. 8. Ofensa ao princípio da neutralidade fiscal, previsto na CF/88, art. 146-A. 8. Necessidade da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 9. Embargos de declaração acolhidos para atribuir efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto CE 31.109/2013, a partir de 29/4/2020.

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