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(DOC. VP 210.7300.5901.6859)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a honra praticado por advogado. Calúnia. Supostas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público do trabalho em peça de contestação. Imunidade judiciária. Não abrangência. Trancamento da ação penal. Violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. Atipicidade. Advocacia administrativa. Alegação de ausência de justa causa. Incorrência. CF/88, art. 133. CP, art. 138. CP, art. 141, II. CP, art. 142, I. CP, art. 144. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

I - A imunidade prevista na CF/88, art. 133 da Lex Maxima, no CP, art. 142, I, e na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange o crime de calúnia (Precedentes do STF e do STJ). II - A norma constitucional (CF/88, art. 133 da Lex Fundamentalis) que prevê que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão», possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária nos termos da lei (HC 84.446/SP/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Per

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