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(DOC. VP 210.7303.5000.3000)

STJ. Agrg no aresp. Direito humanitário. Pensão recebida por portadores de síndrome de talidomida. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Não incidência sobre os valores percebidos a este título, dada a natureza indenizatória da referida prestação. Entendimento do acórdão recorrido que encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Discute-se a incidência, ou não, do IRPF sobre as pensões pagas pelo INSS a portadores de Síndrome de Talidomida, representados pela Associação agravada, em observância da Lei 7.070/1982, até a alteração promovida pela Lei 11.727/2008. 2 - Esta Corte já teve oportunidade de se manifestar a respeito do tema (REsp. 1.202.619/PR/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16/12/2013), acolhendo a tese adotada pelo Tribunal de origem, consoante a qual, a pensão percebida por portado

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