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(DOC. VP 210.7565.9003.4400)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento instituído pela Lei 10.522/2002. Empresas optantes do simples nacional. Impossibilidade de adesão. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Análise. Usurpação da competência do STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que é vedado às empresas optantes pelo Simples Nacional e Federal aderirem aos parcelamentos instituídos pela Lei 10.522/2002 e Lei 11.941/2009, porquanto apenas lei complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, a teor do disposto na CF/88, art. 146 (REsp. 1.604.341/PR/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21/9/2016). Precedente: AgRg no REsp. 1.437.246/RS/STJ, Rel. Min. ASSU

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