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(DOC. VP 210.7565.9008.9500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Retirada do nome do recorrente do cartório de protesto e do ccf. Falta de interesse recursal. Violação a Lei 8.078/1990, art. 84, § 4º, CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 927, CPC/2015, art. 80, II e V, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 485, VI. Súmula 7/STJ. Valor dos danos morais. Súmula 7/STJ.

«1 - A pretensão recursal quanto à retirada do nome do agravante de Cartório de Protesto de Título e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos carece de interesse recursal, uma vez que está no mesmo sentido do entendimento da Corte local de retirada do nome do agravante de todos os apontamentos e protestos. 2 - O acolhimento da pretensão recursal sobre a necessidade de multa diária, a litigância de má-fé e a responsabilidade da agravada Cruz Azul demandaria a alteração do co

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