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(DOC. VP 210.7582.0002.6500)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente/mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Alegação de omissão. Não ocorrência. Aclaratórios rejeitados.

«1 - A embargante, a pretexto, de omissão, argumenta que o acórdão impugnado deixou de apreciar a tese, devidamente vertida em contrarrazões, de que o advogado substabelecente responde por culpa in vigilando, possuindo o dever de fiscalizar e assegurar o bom cumprimento do mandato. 2 - O voto condutor é absolutamente claro em assentar a premissa de que, em regra, em havendo autorização para substabelecer, o advogado substabelecente não se responsabiliza pelos atos praticados pelo sub

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