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(DOC. VP 210.8030.9629.4341)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com indenização. Imóvel urbano posteriormente loteado pela empresa adquirente. Sentença de procedência. Acórdão que, por maioria, anula processo. Embargos infringentes incabíveis. Não incidência da Súmula 207/STJ. Ausência de litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade de intervenção do Ministério Público. Nulidades afastadas.

1 - Descabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, apenas anula o processo por reconhecer a obrigatoriedade de citação de litisconsortes passivos necessários e de intimação do Ministério Público. É que, nesse contexto, não se verificou efetiva reforma da sentença de mérito que julgou procedente a ação. Súmula 207/STJ não aplicável. 2 - Realizado loteamento no imóvel objeto da escritura pública de compra e venda que se pretende anular, os respectivos adquire

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