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(DOC. VP 210.8030.9954.8749)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Alegação de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pelo incra. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegação de contrariedade ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pela empresa agro brasil. Não ocorrência. Alegação de violação do dispositivo do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, caput e parágrafo único. Descabimento. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EREsp 453.823/MA/STJ (rel. Ministro teori albino zavascki, rel. P/ acórdão Ministro castro meira, dju 17/5/2004). Base de cálculo dos juros compensatórios. Valores que ficaram indisponíveis para o expropriado. Condenação do incra em honorários advocatícios relativos aos expropriados que concordaram com o valor depositado. Descabimento. Recurso especial interposto pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recursos especiais interpostos pela empresa agro brasil empreendimentos rurais ltda. E pelo Ministério Público federal conhecidos em parte e, nessa extensão, improvidos.

1 - A falta de demonstração clara e objetiva de ofensa a dispositivos de Lei caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. Assim, não se conhece dessa alegação suscitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra na peça recursal. 2 - Improcede a tese da Agro brasil Empreendimentos Rurais Ltda. de contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 535, na medida em que o acórdão impugnado aplic

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