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(DOC. VP 210.8050.5822.7350)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajuste por sinistralidade. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Julgamento monocrático. Possibilidade. Primazia do julgamento do mérito. Não ofensa. Enriquecimento ilícito e inaplicabilidade do CPC/2015, art. 52, parágrafo único, às pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. Falta de prequestionamento. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - É possível o julgamento monocrático do recurso quando ausentes os pressupostos de admissibilidade. 2 - O reconhecimento da existência de óbice ao conhecimento do recurso não ofende o princípio da primazia do julgamento de mérito. 3 - Embora a agravante defenda a não incidência da Súmula 211/STJ, não demonstrou o prequestionamento dos temas recursais. 4 - Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5 - Agravo interno desprovido.

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