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(DOC. VP 210.8050.5847.5424)

STJ. Rejulgamento do agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Condenação por evasão de divisas em continuidade delitiva. Pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentos considerados válidos pelo acórdão embargado, além de erigido o óbice da Súmula 7/STJ para alterá-los. Colação de «fatos novos» em embargos de declaração para reiterar o mesmo pedido, para a concessão de habeas corpus de ofício. Tentativa de superar, via transversa, óbices à admissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Precedentes. Paradigma que não se assemelha à situação fático processual destes autos. Manifesta inadmissibilidade. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício para declarar a prescrição da pretensão executória. Impropriedade. Indemonstrada, ademais, sua ocorrência.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou que «o regime prisional encontra-se justificado tanto pela magnitude do dano quanto pelo fato de o recorrente ter permanecido foragido durante todo o processo. Por outro lado, a discussão acerca da condição de foragido (ou refugiado) reconhecida pelo Tribunal a quo e rechaçada pela defesa, esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ». 2 - A Turma Julgadora, portanto, considerou devida e validamente fundamentada a imposição do regime mais g

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