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(DOC. VP 210.8050.5896.2608)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Honorários de advogado dativo fixados em sentença crime transitada em julgado. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução sob pena de afronta à coisa julgada.

1 - A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 24 e CPC/2015, art. 585, V. 2 - Agravo interno não provido.

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