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(DOC. VP 210.8060.8473.4945)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio. Juntada de documento com antecedência de 3 dias úteis. Reavaliação de provas. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 479, durante o julgamento no tribunal do júri, só será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis, prazo no qual deve ocorrer a ciência da parte contrária. 2 - O habeas corpus não é o instrumento próprio para avaliar se as provas constantes dos autos são aptas a afastar as conclusões do corpo de jurados. 3 - A apelação fundada no CPP, art. 593, III, d, ante a

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