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(DOC. VP 210.8060.9223.8515)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. 1) custas processuais decorrente de sentença. Análise de exigibilidade que compete ao juízo da execução. 2) suspensão da exigibilidade nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, determinada pelo tribunal de Justiça Estadual em agravo de execução penal manejado pelo Ministério Público. Acórdão extra petita. 2.1) custas processuais. Matéria não cognoscível de ofício. 2.2) CPP, art. 804. CPP. 3) agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório» (AgRg no AREsp. 394.701/MG/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014). 2 - O Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo em execuçã

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