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(DOC. VP 210.8061.0264.0966)

STJ. I - direito sancionador. Agravo interno em Resp. ACP por improbidade administrativa ajuizada pelo MP/MG em desfavor de então prefeita do município de Governador Valadares/MG, por contratação de agentes públicos sem concurso, mesmo com declaração de inconstitucionalidade de lei autorizadora. II - a uma primeira vista, pareceria aplicável à espécie a inteligência do julgado desta corte superior de que não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11 A contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário para a caracterização do ato ímprobo violador dos princípios administrativos (AGRg no AREsp. 747.468/MS/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 24/2/2016). III - o tópico tomou outras proporções no caso, pois o aresto evidenciou que, após terem sido declaradas inconstitucionais as leis autorizadoras de contratações temporárias na urbe de Governador Valadares/mg, as contratações foram mantidas para funções permanentes, transbordando as hipóteses de assunção temporária de cargos públicos. Conduta dolosa e ofensiva aos princípios da administração pública. IV - agravo interno da parte implicada desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em aferir se a conduta imputada à parte demandada, então Prefeita do Município de Governador Valadares/MG, pode ser rotulada como ímproba. 2 - Inicialmente, acerca da questão relativa à comprovação das acusações, registre-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9/4/2014). 3 - Na espécie, a parte recorrente alega que

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